Bobina térmica em conformidade com a portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE que exige que o equipamento de Registro de Ponto ELETRÔNICO, imprima comprovantes com dados de registros dos trabalhadores com horários de entrada e saída registrados. Segundo a regulamentação, este papel deverá ser guardado por até 5 anos (Art.4°, paragráfo lll da portaria 1.510/2009).
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